Extintores - Perguntas mais frequentes

  • Em que situações são obrigatórios extintores?
  • Todas as utilizações-tipo, com excepção da utilização-tipo I (Habitacional) das 1.ª e 2.ª categorias de risco, devem estar equipadas com extintores devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos pelos edifícios de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda os 15 m.

  • Como determinar a dimensão e distribuição dos extintores?
  • Salvo outro critério de dimensionamento devidamente justificado, como referência os extintores devem ser calculados à razão de:
    - 18 litros de agente extintor padrão por 500 m2 ou fracção de área de pavimento do piso em que se situem;
    - Um para cada 200 m2 de pavimento do piso ou fracção, com um mínimo de dois por piso.

  • Onde colocar os extintores?
  • Os extintores devem estar correctamente visíveis e sinalizados, colocados em suporte próprio de modo a que o seu manípulo não fique a uma altura superior a 1,2m do pavimento e localizados de preferência:
    - Nas comunicações horizontais ou, alternativamente no interior das câmaras corta-fogo, se existirem;
    - No interior de grandes espaços e próximo das suas saídas.

  • É possível multar os proprietários dos edifícios pela inexistência de extintores?
  • Sim. De acordo com a legislação, a inexistência ou deficiente instalação, funcionamento ou manutenção de extintores de incêndio é punível com coima graduada de €275 até ao máximo de €2.750, no caso de pessoa singular, ou até €27.500, no caso de pessoa colectiva.

  • Qual a penalização para as situações em que os extintores ultrapassaram o seu prazo de validade ou de manutenção?
  • Coima graduada de €180 até ao máximo de €1.800, no caso de pessoa singular, ou até €11.000, no caso de pessoa colectiva.