Extintores - Perguntas mais frequentes
- Em que situações são obrigatórios extintores?
Todas as utilizações-tipo, com excepção da utilização-tipo I (Habitacional) das 1.ª e 2.ª categorias de risco, devem estar equipadas com extintores devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos pelos edifícios de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda os 15 m.
- Como determinar a dimensão e distribuição dos extintores?
Salvo outro critério de dimensionamento devidamente justificado, como referência os extintores devem ser calculados à razão de: - 18 litros de agente extintor padrão por 500 m2 ou fracção de área de pavimento do piso em que se situem; - Um para cada 200 m2 de pavimento do piso ou fracção, com um mínimo de dois por piso.
- Onde colocar os extintores?
Os extintores devem estar correctamente visíveis e sinalizados, colocados em suporte próprio de modo a que o seu manípulo não fique a uma altura superior a 1,2m do pavimento e localizados de preferência: - Nas comunicações horizontais ou, alternativamente no interior das câmaras corta-fogo, se existirem; - No interior de grandes espaços e próximo das suas saídas.
- É possível multar os proprietários dos edifícios pela inexistência de extintores?
Sim. De acordo com a legislação, a inexistência ou deficiente instalação, funcionamento ou manutenção de extintores de incêndio é punível com coima graduada de €275 até ao máximo de €2.750, no caso de pessoa singular, ou até €27.500, no caso de pessoa colectiva.
- Qual a penalização para as situações em que os extintores ultrapassaram o seu prazo de validade ou de manutenção?
Coima graduada de €180 até ao máximo de €1.800, no caso de pessoa singular, ou até €11.000, no caso de pessoa colectiva.